A empresa não recolheu meu FGTS, e agora?
Compartilhe Todo empregado com contrato de trabalho registrado em carteira (CLT) tem direito a que seu patrão faça recolhimentos mensais apurados em 8% sobre os salários mensais, até o vigésimo dia do mês seguinte ao trabalhado. Trata-se do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que é como uma poupança que o empregador …
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