Bradesco deve indenizar bancária doente demitida – Fonte Sindicato dos Bancários de Santos
25 de setembro de 2018
Juíza do Trabalho determina que o banco além de ter que reintegrar a trabalhadora, terá ainda que pagar a ela R$ 30.686,49 de indenização.
A Juíza Ana Carla dos Reis, da Vara do Trabalho de Ouro Preto do Oeste, em sentença proferida no último dia 17 de setembro, tornou definitiva a tutela de urgência concedida no dia 22 de março de 2018 (Processo 0000234-62 2017 5 14 0101), em que o banco foi condenado a reintegrar uma bancária demitida em junho de 2017 mesmo sendo portadora de doença ocupacional (adquirida pelos esforços repetitivos de sua profissão) e que dedicou mais de 32 anos de sua vida trabalhando para o banco. …