Empregados de empresas públicas ou de sociedades de economia mista (empresas como Caixa Econômica Federal, Correios, Petrobras e Banco do Brasil), mesmo quando admitidos por meio de concurso público, não podem ser dispensados senão com motivação, sob pena de nulidade, isto por conta dos princípios de impessoalidade, isonomia e motivação que norteiam a administração pública.