Nos últimos dias, muitos economiários, clientes e não clientes, têm procurado nosso escritório para saber sobre as consequências para seus contratos de trabalho da tal reestruturação que a CAIXA pretende realizar.
A reestruturação é uma reorganização interna das carreiras e do organograma da empresa, extinguindo superintendências, cargos, funções e setores e criando outros, acarretando descomissionamentos e deslocamentos de empregados.
É de se ter em conta que no campo das relações trabalhistas o empregador detém o poder diretivo empresarial. Isto quer dizer que a CAIXA pode extinguir agências, descomissionar trabalhadores, isto por mera discricionariedade, pois detém o poder e a responsabilidade pela organização da empresa.
De outro lado, há certos direitos que se devem assegurar aos trabalhadores, alguns dos quais até já foram assegurados por decisões judiciais em favor da categoria.
Já noticiamos aqui que o direito de incorporação dos trabalhadores da CAIXA está resguardado por decisões judiciais movidas por diversas entidades representativas. Assim, tendo hoje o trabalhador completado dez anos de função de confiança, caso retirada a função ou a gratificação sem justo motivo, terá direito ao adicional de incorporação.
Mas seria a reestruturação “justo motivo” para a perda da gratificação?
Com certeza, não!
A reestruturação, embora faculdade do empregador, não pode resultar em piora das condições dos empregados e, sobretudo, não pode acarretar a redução salarial de trabalhadores que por mais de dez anos se empenharam em cargos gerenciais ou técnicos de alta responsabilidade, como tesoureiros.
A estratégia utilizada por alguns “gestores” é a imposição aos trabalhadores de um pedido de retirada de função, sob a promessa de “recolocação”. Não raras vezes, impõem ao trabalhador a condição de mudar de cidade para que mantenham função em outra unidade, mesmo para quem já tem mais de dez anos.
Alerte-se aos trabalhadores que aceitar essas condições, sem depois provar coação, pode resultar em perda de direitos. Ninguém pode ser obrigado a renunciar o direito de incorporação e, muito menos, a mudar de cidade!
Nícolas Basilio
E quem completou 10 anos de função após Nov/2017? tem o direito de incorporação resguardado? há precedentes?
A nosso ver, sim. Tem direito de incorporação. Isto porque o que importa não é o fato de ter completado os dez anos em julho de 2017, mas de ter cláusula contratual garantindo o direito antes da modificação legislativa. Claro, ter os dez anos antes de 2017 é um reforço na tese jurídica, mas, a nosso ver, não é imprescindível. Aliás, há inúmeras decisões, inclusive coletivas, nesse sentido.
Há precedentes, inclusive coletivos, que garantem o direito de incorporação mesmo para aqueles que tenham completado os dez anos após novembro de 2017. No caso da CAIXA, aliás, este direito tinha previsão contratual, logo, não podendo a lei extingui-lo.
Minha função foi extinta e não consegui realocação em outra função por lateralidade, existem vagas apenas para decesso. Tenho bem mais de 10 anos de função. Gostaria de saber quanto tempo deve demorar até a incorporação. Existe a possibilidade de incorporação automática, considerando as liminares existentes que suspendem a revogação do RH 151?
Lucimari, em alguns casos a CAIXA tem reconhecido o direito de incorporação sem necessidade de requerimento. Porém, com a tal reestruturação, ainda não temos notícias de como ela tem procedido. Acredito que sua adesão a um cargo inferior poderia, neste momento, ser-lhe prejudicial. Sugerimos que procure os setores de RH para saber se vão lhe reconhecer este direito. Caso oponham obstáculos, sugiro buscar a concretização deste direito na Justiça! Colocamos-nos à disposição pelo e-mail tjmartins@tjmartins.com.br, whats app e outros modos de comunicação aqui no site.
Em quais casos ela reconhece a incorporação sem necessidade de requerimento?
Lucimari, até onde sei, a CEF tem reconhecido o direito de incorporação quando retira a função, após dez anos, pelo motivo 08, isto é, interesse da administração ou, com o mesmo requisito temporal, por extinção de unidade, etc. Repito: com o advento da tal reestruturação, as coisas podem mudar. Por isso: muito cuidado e atenção.