Empregador foi preso em flagrante pela Polícia Federal; trabalhador realizava manejo de gado leiteiro desde 2005 e não recebia salários nem folgas.
Um homem de 61 anos, que trabalhava em condições análogas à escravidão em uma fazenda na zona rural de São José dos Campos, foi resgatado em operação conjunta entre o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Gerência Regional do Trabalho de São José dos Campos e a Polícia Federal. O empregador foi preso em flagrante pelo crime de redução de trabalhador à condição análoga à escravidão.
A operação conjunta dos três órgãos constatou que o homem trabalhava em condições degradantes e com jornada exaustiva. Segundo o MPT, ele realizava o manejo de gado leiteiro, trabalhava desde 2005 sem folgas e sem receber salário. A jornada de trabalho era das 5h às 18h, todos os dias. O homem trabalha na fazenda desde 1999, sem registro em carteira de trabalho.
O homem morava com a mãe em uma casa dentro da fazenda. A mãe dele, de 87 anos, já prestou serviços para o pai do empregador no passado. De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a casa estava em condições degradantes. Não havia geladeira e o fornecimento de água era intermitente, já que ela vinha de uma mina.
O Ministério Público constatou que o casebre não tinha forro e, por causa das telhas quebradas, chove dentro da casa. Isso forçava os dois a dormirem embaixo de lonas em tempo de chuva. O homem e a mãe se alimentariam com a ajuda de vizinhos e voluntários, que doavam cestas básicas.
A Polícia Federal prendeu em flagrante o proprietário da fazenda. Ele teria afirmado à polícia que paga salário por produção e dava cestas básicas. Porém, não apresentou recibos ou qualquer evidência que provasse. Segundo a Polícia Federal, a pena é superior a quatro anos de prisão. Por isso, a fiança deve ser arbitrada por um juiz. O empregador, que não é réu primário, encontra-se preso.
O MPT firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o empregador. Nesse acordo, o dono da fazenda tem quatro obrigações consideradas emergenciais:
- Deve fazer o registro em carteira de trabalho dentro de cinco dias
- Reformar a casa do trabalhador dentro de 30 dias
- Garantir também a posse mansa e pacífica da casa e arredores ao trabalhador de forma vitalícia
- Fazer o pagamento de R$ 300 por mês e uma cesta básica mensal no valor mínimo de R$ 100.
O Ministério Público do Trabalho ainda vai entrar com uma ação civil pública para buscar a reparação de todo o período que o homem trabalhou sem receber salários, além de pedir pagamento por dano moral pela condição de trabalho e moradia. O MPT também encaminhará ofício à Defensoria Pública da União, a fim de que o trabalhador consiga apoio legal para adquirir benefício social.
Fonte: G1