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Jornada 12×36: quais os direitos do trabalhador?

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A jornada doze por trinta e seis é praticada por profissionais de atividades que funcionam ininterruptamente, como pessoal de saúde, em especial de enfermagem (enfermeiros, técnicos e auxiliares), cuidadores, vigilância, portaria, aeroportos, entre outros. Abaixo vamos tentar esclarecer algumas dúvidas sobre o tema.

Sumário

O que é a escala ou jornada 12×36?. 1

Quais profissionais trabalham no regime 12×36?. 1

O que diz a lei sobre a jornada 12×36?. 1

Quantos dias na semana trabalha-se pela escala 12×36?. 1

Quem trabalha 12×36 tem direitos a quantas horas de intervalo?. 1

Quem trabalha 12×36 tem direito de folgar domingos e feriados?. 2

Quem trabalha 12×36 pode trabalhar dois dias seguidos?. 2

Quem trabalha 12×36 pode fazer horas extras?. 2

Quem trabalha 12×36 pode ter mais de um emprego?. 2

Mudar para a escala 12×36?. 2

Conclusão. 2

O que é a escala ou jornada 12×36?

Logo no seu nome (12×36), ela se refere às 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso entre uma pegada e outra. Ou seja, alguém trabalha das 7h às 19h (12 horas) da segunda-feira, e descansa entre as 19h da segunda e 7h da quarta (36 horas).

Quais profissionais trabalham no regime 12×36?

Entre os profissionais que mais trabalham sob esse regime, citam-se os enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares, cuidadores de idosos. Além deles, pessoal de portaria, vigilância, etc. 

O que diz a lei sobre a jornada 12×36?

Até a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), não havia previsão legal sobre o regime de jornada 12×36. O que se previa é que esse regime era possível, desde que houvesse acordo ou convenção coletiva de trabalho regulando.

Depois da Reforma Trabalhista, até mesmo previsão em contrato individual permitiu a implantação desse sistema. Além disso, a lei estabeleceu que não são devidos os pagamentos em dobro pelo trabalho realizado em domingos e feriados para quem trabalha nesse regime. 

Quantos dias na semana trabalha-se pela escala 12×36?

O dia de trabalho é sempre alternado com um dia de folga. Assim, se trabalhou no domingo, folga na segunda, e etc. Assim, é uma semana de 4 dias de trabalho seguida por outra de 3 dias trabalhados.

Quem trabalha 12×36 tem direitos a quantas horas de intervalo?

A CLT prevê que todo trabalhador que preste serviços por mais de seis horas diárias tem direito a intervalo de 1 hora. Esse intervalo pode ser diminuído, desde que essa redução seja indenizada.

Quem trabalha 12×36 tem direito de folgar domingos e feriados?

Infelizmente, desde a vigência da Reforma Trabalhista, o trabalhador contratado pelo regime de jornada 12×36 não recebe mais dobrado pelo trabalho em domingos ou feriados. 

Quem trabalha 12×36 pode trabalhar dois dias seguidos?

A jurisprudência entende que o trabalho corriqueiro por dias seguidos para um mesmo empregador pode descaracterizar a jornada 12×36, o que quer dizer que o empregador pode ser condenado a pagar como extras a jornada acima de 8 horas diárias de trabalho.

Quem trabalha 12×36 pode fazer horas extras?

A jurisprudência entende que o trabalho corriqueiro em regime de horas extras, ou seja, além das doze horas diárias, pode descaracterizar a jornada 12×36, o que quer dizer que o empregador pode ser condenado a pagar como extras a jornada acima de 8 horas diárias de trabalho.

Quem trabalha 12×36 pode ter mais de um emprego?

Exceto se houver alguma cláusula contratual em sentido contrário, o trabalhador pode sim ter mais de um emprego, desde que as escalas sejam compatíveis entre si.

Mudar para a escala 12×36?

Tanto a mudança da escala convencional de 44 horas semanais de trabalho para o regime de revezamento 12×36, como o contrário, ou seja, sair do 12×36, precisa de adesão escrita do empregado. Ou seja, ele não pode ser obrigado a aceitar.

Conclusão

A escala 12×36 é um regime de jornada adotada para muitas funções relevantes, principalmente naquelas atividades que não podem parar de jeito nenhum. Infelizmente, porém, nem sempre os direitos dos trabalhadores são respeitados, sendo importante que, em caso de dúvidas, seja contatado advogado de confiança do trabalhador. 

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