TJ Martins Advogados

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Fonte TST: Empresa não pode estornar comissões por cancelamento da venda ou inadimplência do comprador

A notícia a seguir foi extraída do site do TST. Segundo a jurisprudência consolidada, o fato de o comprador ter desistido posteriormente da compra ou ter inadimplido não afasta o direito de o empregado comissionista de receber as referidas comissões, nos termos do artigo 466 da CLT. Vejamos: …

Fonte LEXMAGISTER: Carpinteiro terá indenização mesmo com ajuizamento de ação após o fim da estabilidade acidentária

A notícia a seguir, extraída do site da Editora LEXMAGISTER, trata de decisão do TST que, conforme jurisprudência já cristalizada, considera que o direito de ajuizar ação de reintegração de empregado estável por acidente de trabalho não se extingue após finalizado o prazo de reintegração. Mas, converte-se este direito de volta ao emprego em indenização, conforme Súmula 396 do TST. Vejamos:

JT de Minas mantém justa causa de telefonista que tratou cliente de forma ríspida – Fonte: LexMagister

A notícia abaixo retirada do site da Editora LexMagister demonstra que é dever do empregado tratar qualquer outra pessoa, sobretudo clientes, com ética e respeito, sob pena de imediata aplicação de justa causa, conforme prevê o artigo 482, alínea “j” da CLT “j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”. …

Fonte LEXMAGISTER: Acusada de furto, doméstica ganha na Justiça direito à compensação por dano moral

A notícia a seguir foi retirada do portal da Editora LEXMAGISTER. Trata de tema sensível na relação patrão-empregado: os limites do poder fiscalizador do empregador, sobretudo com relação à prática de revista pessoal no empregado, em contraposição aos direitos de personalidade do empregado. Vale dizer, em quais circunstâncias é lícita a revista perpetrada pelo empregador nos pertences do empregado, e como fazê-lo, preservando a dignidade do trabalhador. Vejamos:

Fonte TST: Proprietária consegue reconhecimento de boa-fé na compra de imóvel penhorado

A notícia a seguir, extraída do sítio do Tribunal Superior do Trabalho, demonstra o quão relevante é, no momento da aquisição de imóveis, que o adquirente se certifique da inexistência de qualquer penhora ou gravame sobre o bem adquirido. Isto, conforme a Súmula 375 do STJ. Vejamos:

Fonte – TST: Turma aumenta indenização a inspetor que desenvolveu asma brônquica por exposição ao amianto

A seguir relatamos notícia originária do Tribunal Superior do Trabalho em que o Ministro Mauricio Godinho Delgado, acompanhado à unanimidade da Terceira Turma do TST, majorou a indenização de trabalhador com comprometimento pulmonar decorrente de sua exposição a amianto de R$ 15.000,00 para R$ 80.000,00. O amianto é substância nociva à saúde dos trabalhadores e que tem histórico de levar a doenças gravíssimas pulmonares. Vejamos:

Liminar suspende justa causa de economiário para depois de retorno do auxílio doença

Ação ajuizada por economiário acometido de câncer suspendeu a justa causa que lhe foi aplicada pela CAIXA ECONÔMICA na constância de auxílio doença, enquanto se submete à quimioterapia.

O juiz Antonio Pimenta Gonçalves da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo deferiu pedido liminar em favor do empregado da CAIXA ECONÔMICA, em tutela de EVIDÊNCIA, suspendendo os efeitos da rescisão contratual por justa causa em virtude da fluência do benefício previdenciário, o que, segundo o artigo 471 da CLT, implica na suspensão do contrato de trabalho.

Garantiu, ainda, o Magistrado, a integral manutenção do convênio médico nas condições em que vigia antes da ruptura contratual.

O advogado responsável pelo caso, Christian Martins da T. J. MARTINS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ressaltou a importância da decisão, posto que, caso contrário, o próprio tratamento do trabalhador estaria comprometido.

Fonte:

Autos nº 1000314-67.2018.5.02.0049

Banco Itaú condenado a indenizar família de gerente vítima de seguidos assaltos         

Em decisão proferida pela 6ª Turma do TRT 2ª Região (São Paulo), acórdão relatado pelo Desembargador Rafael Pugliese, houve a condenação do Banco Itaú em R$ 350 mil em dano moral além de R$ 150 mil por período de estabilidade, uma vez que o empregado fora dispensado depois de adquirir doenças relacionadas ao trabalho.

O empregado, que faleceu no curso do processo, foi vítima de inúmeros assaltos, tendo, inclusive, sido exposto como escudo humano. A prova dos autos demonstrou que o Banco nada fez para melhorar a segurança da agência, nem prestou as medidas de atendimento à saúde do trabalhador, que acabou por desenvolver transtornos relacionados a pânico e depressão.

Processo nº 00003019220135020071

Veja mais detalhes no site do TRT 2 ª Região

Pensão mensal por redução na capacidade de trabalho é vitalícia          

O artigo 950 do Código Civil prevê que, na hipótese de conduta de algum ofensor cause defeito ou dano pelo qual o ofendido não possa exercer seu ofício ou profissão, ou lhe diminua a capacidade de trabalho, além das despesas com tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, também haja a condenação correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou, ou da depreciação que sofreu. …

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