Em decisão proferida pela 6ª Turma do TRT 2ª Região (São Paulo), acórdão relatado pelo Desembargador Rafael Pugliese, houve a condenação do Banco Itaú em R$ 350 mil em dano moral além de R$ 150 mil por período de estabilidade, uma vez que o empregado fora dispensado depois de adquirir doenças relacionadas ao trabalho.
O empregado, que faleceu no curso do processo, foi vítima de inúmeros assaltos, tendo, inclusive, sido exposto como escudo humano. A prova dos autos demonstrou que o Banco nada fez para melhorar a segurança da agência, nem prestou as medidas de atendimento à saúde do trabalhador, que acabou por desenvolver transtornos relacionados a pânico e depressão.
Processo nº 00003019220135020071
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