TJ Martins Advogados

DECISÃO EXTINGUE AÇÃO QUE GARANTIA INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO A FUNCIONÁRIOS DO BB

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A 17º Vara do Trabalho de Brasília (TRT 10ª Região) decidiu pela extinção da ação Civil Pública ajuizada pela Contraf-CUT e outras entidades representativas dos bancários reivindicando a manutenção das gratificações de função recebidas por dez anos ou mais por bancários atingidos pela reestruturação do Banco do Brasil em 2016. A extinção ocorre sem julgamento de mérito.

No ano passado, uma liminar havia garantido o pagamento das gratificações ou comissões dos trabalhadores que haviam recebido por 10 anos ou mais. A decisão proferida pelo juiz substituto Marcos Alberto dos Reis, entretanto, extingue a ação, afirmando que as entidades autoras carecem de legitimidade, uma vez que a matéria não se caracteriza por direitos individuais homogêneos.

A consequência mais imediata desta decisão é que a cessação do pagamento destas verbas já no próximo contracheque. As entidades representativas dos trabalhadores irão recorrer da sentença.

Diante desta circunstância, impende que os trabalhadores do Banco do Brasil atingidos por esta decisão tomem ciência do fato e, em contato com seus advogados, decidam se insistirão na ação civil pública, sendo representados pelos sindicatos, ou se partirão para ajuizar ações individuais, postulando diretamente o direito de incorporação, conforme lhes garantia a Súmula 372 do TST. Isto porque a extinção do feito se deu porque o juiz considerou o Sindicato ilegítimo para postular os direitos, sob a justificativa de que não seriam os direitos considerados individuais homogêneos.

Fonte – Autos nº ACP 0000695-06.2017.5.10.0017

Fonte: http://spbancarios.com.br/ (acesso a 25/09/2018)

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