O TST deu provimento ao recurso de uma trabalhadora, em que buscava a reforma de decisão proferida pelo TRT da 9ª Região, que havia retirado direito a indenização por danos morais. No caso em questão, a trabalhadora foi alvo de um processo de apuração disciplinar da CAIXA ECONÔMICA sobre o sumiço de numerário.
Antes mesmo do fim do processo administrativo, a empresa demitiu a trabalhadora por justa causa e pediu a instauração de inquérito na Polícia Federal local. Como a própria CAIXA, depois de interposto recurso da decisão, reconsiderara a demissão por justa causa e reintegrou a trabalhadora, o TRT havia julgado improcedente o pedido de indenização.
No TST, porém, os ministros da 6ª Turma, seguindo o voto do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, afastaram a decisão do Tribunal Regional do Trabalho e concordaram com a sentença que fora antes proferida, concedendo à trabalhadora a indenização por danos morais, porém em valores menores que os anteriormente arbitrados.
Fonte:www.tst.jus.br
Artigo: Nícolas Basilio, advogado colaborador da T. J. Martins Sociedade de Advogados.