TJ Martins Advogados

Economiário do “REG/REPLAN não saldado” tem direito a progredir na carreira e indenização – TRT 15

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Os trabalhadores da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a partir da implantação do Plano de Funções Gratificadas – PFG, em julho de 2010, que eram filiados ao plano de complementação de aposentadoria a que a FUNCEF chama genericamente de REG/REPLAN não saldado, passaram a sofrer intensa discriminação nos quadros da empresa.

Isto porque, como se recusaram a aderir ao tal “saldamento”, que nada mais seria do que a renúncia de direitos previdenciários do plano de complementação de aposentadoria a que aderiram quando ingressaram no empregador, a partir de julho de 2010 foram impedidos de galgar novas funções, e até mesmo de participar de PSIs (provas qualificadoras para exercício das funções gratificadas), e, em muitos níveis, passaram a ganhar menos que seus colegas, que, muitas vezes, eram muito mais novos e menos experientes na seara gerencial.

Duas decisões do TRT 15ª Região, em casos patrocinados por nosso escritório, reformaram decisões de juízes de primeira instância do interior de São Paulo, reconhecendo a ilegalidade da discriminação imposta e condenaram a CAIXA a pagar aos trabalhadores, ainda na ativa, salários iguais a seus colegas, permitindo-lhes também participar de concursos internos para novas funções, além de direito a indenizações por danos morais.

A decisão mais recente foi proferida nos autos 0011494-83.2015.5.15.0003, pelo relator João Batista Martins Cesar e pela unanimidade dos seus pares da 6ª Turma/11ª Câmara do Tribunal Trabalhista de Campinas/SP.

A decisão, aliás, usou como paradigma o acórdão proferido em outro caso também patrocinado por nosso escritório, nos autos 0010293-72.2015.5.15.0030, relatado pelo então Desembargador Luiz Jose Dezena da Silva, decisão proferida pela 4ª Câmara, 2ª Turma também do TRT 15.

 

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