Bancários do Banco do Brasil que em 28/01/2013 tinham 10 anos ou mais de exercício de função e sofreram redução ou retirada da gratificação têm direito a receber as diferenças de remuneração – tenham ou não “optado” pelo Plano de Funções. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
O plano de funções de 2013 impôs redução na gratificação para quem fizesse “opção” pelas novas FG. Aqueles que não “optassem” seriam rebaixados a posto efetivo. À época, o Sindicato entrou com ação coletiva em favor dos bancários que tivessem 10 anos de comissionamento, para que não fossem retiradas ou reduzidas as comissões, por existir direito à incorporação, independentemente de opção pelas novas funções.
À época, a 16ª Vara do Trabalho negou a liminar requerida pelo Sindicato e depois, no mérito, julgou improcedente o pedido. Contudo, o TRT deu provimento ao recurso do Sindicato, reformando a sentença.
O TRT condenou o BB a se abster de retirar ou reduzir a gratificação de todos os empregados com 10 anos ou mais de comissão, independentemente de que tenham optado ou não pelo novo plano de funções a partir de 28/01/2013.
O banco interpôs inúmeros recursos, retardando tanto quanto possível o trânsito em julgado da decisão, o que somente veio a ocorrer em 29/11/2019, permitindo que agora se inicie a execução.
Execução
Essa execução deve ser feita em lotes de dois empregados, conforme determinado pelo tribunal, para que sejam pagas as diferenças remuneratórias devidas desde 28/01/2013, até o momento em que o banco restabelecer a remuneração.
Para o restabelecimento da remuneração dos bancários que contavam 10 anos de função em 28/01/2013, o Sindicato peticionou ao Juízo da Execução, para que determine ao BB o imediato cumprimento da chamada “obrigação de fazer”.
Logo que implantada em folha de pagamento a remuneração correta dos substituídos, estão definidos os marcos inicial e final das diferenças, possibilitando os cálculos, execução e recebimento.
“Os bancários beneficiários desta decisão devem agendar atendimento no Sindicato a partir de 10/01/2020 e comparecer munidos do histórico funcional e dos contracheques de dezembro de 2012 em diante, a fim de comprovar o implemento dos 10 anos, para dar início à cobrança das diferenças”, explica a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Marianna Coelho.
Fonte: Sindicato dos Bancários do DF