Reportagem da revista Valor Econômico leva a entender que grandes empresários não se preocupam ou não têm como prioridade a extinção da Justiça do Trabalho. A TJ Martins, em artigos futuros, demonstrará que a alegação de que a Justiça do Trabalho é uma “jabuticaba” é absolutamente mentirosa. Em outro sentido, o deslocamento de milhões de processos para outra jurisdição, assim como a absorção desta parte do Judiciário a outros órgãos, demandará muito gasto público. Por fim, a Justiça do Trabalho é, como regra, a mais ágil e menos burocrática e a que de maneira pioneira lança tendências de melhor administração da justiça. Vejamos:
Revista Valor Econômico: Extinção da Justiça do Trabalho não é prioridade para empresas
A ideia do fim da Justiça do Trabalho não é nova, vem desde a década de 90 como a solução para reduzir processos e passivo das empresas. Apesar disso, a bandeira não é abertamente defendida por empresas e entidades que preferem simplificar normas e a relação entre patrões e empregados.
A Confederação Nacional do Transporte (CNT), por exemplo, não é a favor da extinção da Justiça do Trabalho, mas defende o fim do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Assim como a confederação, empresas e entidades de uma forma geral criticam o que chamam de parcialidade dos juízes trabalhistas nos processos.
Clésio Andrade, presidente da entidade, classifica o TST como “tribunal tendencioso”. “Até agora o TST não revisou suas súmulas, que vão contra o que diz a lei da reforma trabalhista”, afirma. Para ele, o ideal seria que as ações fossem encaminhadas dos TRTs para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que teria uma visão mais ampla da sociedade.
O término da Justiça do Trabalho voltou a ser discutido após o presidente Jair Bolsonaro afirmar em entrevista que este é um tema em estudo pelo governo.
O CEO da Kings Sneakers, rede de franquias de moda streetwear com 51 lojas no país, Igor Morais afirma que para o empresário até pode ser bom o fim da Justiça trabalhista, mas o trabalhador ficará sem ter onde recorrer. Para ele, “os conflitos de interesses entre patrões e funcionários fazem parte do capitalismo”.
Ao lembrar que após a reforma trabalhista já houve uma redução no número de processos, Igor afirma que colocar essas causas em outros tribunais poderá fazer com que os litígios demorem ainda mais para serem resolvidos.
Se a Justiça do Trabalho deixasse de existir, as demais receberiam 5,5 milhões de processos, conforme dados do relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O professor da Faculdade de Economia e Administração (FEA) da USP, Hélio Zylberstajn é contra o fim da Justiça do Trabalho, mas defende que patrões e empregados resolvam seus conflitos na própria empresa, como acontece em outros países. Já há ferramentas para esse fim, segundo ele, estabelecidas pela reforma trabalhista.
Estão previstas, por exemplo, a formação de comissão interna de empregados e a possibilidade de acordo extrajudicial para que as empresas possam colocar isso em prática sem gerar novas demandas no Judiciário. “Se solucionássemos o conflito do trabalho onde ele nasce, a Justiça do Trabalho praticamente deixa de ser necessária”, diz. Para o professor, só é preciso garantir a representação legítima dos dois lados.
O ministro do TST, Ives Gandra Martins Filho, afirma que quem mais tem contribuído para que a ideia da extinção volte à tona “são aqueles magistrados e procuradores que resistem ostensivamente à reforma e continuam com seu ativismo Judiciário superlativamente protecionista, desequilibrando as relações laborais”. Ele afirma, porém, que esses são minoria na Justiça do Trabalho.
“Penso que esta continuará prestando seus relevantes serviços à sociedade brasileira, especialmente na conciliação de dissídios coletivos, ao evitar no seu nascedouro tantas greves e paralisações que comprometem a economia e o bem-estar da população”, afirma o ministro.
O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região (Campinas-SP) Jorge Souto Maior afirma que o fim da Justiça do Trabalho não reduziria custos nem melhoraria a economia ao evitar a aplicação dos direitos sociais. “Diante de 12 milhões de desempregados e sem um órgão judicial fiscalizador, as pessoas tenderiam a ganhar menos e a trabalhar sem nenhum tipo de garantia. Assim aumentariam as doenças e acidentes de trabalho, afetando a economia e a Previdência Social”.
Segundo Maior, isso aconteceria porque haveria um impacto à concorrência entre as empresas. “A fábrica de copos, por exemplo, que garantir os direitos dos funcionários, mesmo sem Justiça do Trabalho, vai à falência ao concorrer com a outra que terá menos custos e venderá copos por um preço mais baixo ao explorar os trabalhadores sem limites”, diz. “Por isso, para sobreviver nesse mercado, sem justiça fiscalizadora, a tendência será a exploração do trabalho”.
Além disso, ele acrescenta, acabar com a Justiça trabalhista não seria coerente com a linha de governo de Jair Bolsonaro de valorização da ética no serviço púbico, lembra o desembargador. “A Justiça trabalhista nunca se envolveu em situações que a desconsidere do ponto de vista de instituição pública séria e honesta”, diz. “Supondo que o estudo do governo seja levado adiante, é preciso verificar que a Justiça do Trabalho é uma instituição eficiente, sem casos de corrupção no seu histórico”.
Uma das primeiras propostas para acabar com a Justiça Trabalhista é de 1997 e tramitou no Congresso pela PEC nº 43, de autoria do senador Leonel Paiva (PFL-DF). No lugar da Justiça do Trabalho, pela PEC, existiria somente uma lei regulamentando a conciliação e o julgamento dos dissídios individuais e coletivos, que seriam remetidos à Justiça comum. A proposta, porém, não seguiu em frente.
O texto original da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que tratou da reforma do Judiciário, também previu o fim do Judiciário Trabalhista, contudo, saiu mais fortalecido. O ministro aposentado e ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Carlos Alberto Reis, recorda que foi essa emenda que incluiu o TST como integrante do Poder Judiciário. Para que haja, agora, a extinção da Corte ou do Judiciário Trabalhista como um todo, seria necessária uma nova mudança à Constituição, diz o ministro.
Para ele, o fim da Justiça do Trabalho seria um retrocesso não somente do ponto de vista da organização Judiciária como do valor social do trabalho. “A Constituição Federal tem nos seus princípios fundamentais tanto a livre iniciativa como a consagração dos direitos sociais. Ambos são fundamentos do Estado Democrático de Direito”, afirma Carlos Alberto Reis.
O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, afirma que muitos argumentos utilizados pelos que buscam o fim da Justiça do Trabalho não correspondem à realidade. É o caso, por exemplo, daqueles que afirmam que só no Brasil há Judiciário Trabalhista (leia mais abaixo), o que não é verdade, segundo ele. E ainda que o Brasil é o país que possui o maior número de ações trabalhistas do mundo, fala que ele classifica como desprovida de qualquer validade científica. Segundo Fleury, a Espanha é um país com menor população e possui o equivalente à metade das ações trabalhistas que há no Brasil.
O procurador acrescenta que a Justiça do Trabalho está acostumada a promover a “pacificação social”, a lidar com greves, por exemplo, e levar a acordos em cerca de 90% dos casos. “Não será benéfico para o empresariado lidar com uma Justiça que não está acostumada com a pacificação social”.
Entidades como a CNI, Febraban, Fiesp, CNC e CNA foram procuradas, mas não se pronunciaram sobre o tema. Já uma rede de fast-food, que preferiu não se identificar, afirmou que a ideia de acabar com Justiça do Trabalho é algo que “parece estar tão distante” que sequer existe discussão sobre o assunto dentro da empresa. (Colaborou Zínia Baeta)
Adriana Aguiar, Beatriz Olivon, Joice Bacelo e Laura Ignacio – De São Paulo e Brasília