Uma superintendente comercial que por mais de 40 anos recebeu salário menor que colegas homens receberá diferenças por isonomia salarial. Infelizmente, porém, as diferenças serão somente as dos últimos cinco anos, em virtude da prescrição.
Admitida na década de 1970 por uma seguradora, que foi adquirida por um banco, onde trabalhou até 2017.
Segundo relatado, as diferenças do salário dela para de outros colegas era, de no mínimo, 50%, chegando a até 100% em comparação com um deles.
Com base na Resolução 492/23 do CNJ, que estabeleceu protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, e nos dispositivos que tratam da equiparação salarial, o TRT 4ª região condenou a empresa a pagar as diferenças salariais e os reflexos.
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