Decisão proferida pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo, aumentou indenização de danos morais de trabalhador em virtude de perda de uma chance.
O trabalhador foi submetido a um processo seletivo, tendo passado por exames de aptidão, sendo-lhe requeridos documentos e até mesmo lhe sendo entregues uniformes para atuar, quando, sem qualquer justificativa, o futuro patrão o dispensou e não efetivou a contratação.
O juiz de primeira instância arbitrara a indenização em R$ 3.000,00, mas, em segunda instância, os magistrados majoraram a indenização para R$ 10.000,00.
Os magistrados consideraram que a recusa injustificada da contratação, após ultrapassados todos os trâmites da seleção, colidiu com o princípio geral de boa-fé, que deve presidir as relações mesmo pré-contratuais.
Fonte: Autos nº 1002301-29.2017.5.02.0614