CompartilheCausou rebuliço a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, em seu Pleno, proferida ontem, dia 25/11/2024, firmando a tese vinculante de que “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.” Logo …
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