Ação ajuizada por economiário acometido de câncer suspendeu a justa causa que lhe foi aplicada pela CAIXA ECONÔMICA na constância de auxílio doença, enquanto se submete à quimioterapia.
O juiz Antonio Pimenta Gonçalves da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo deferiu pedido liminar em favor do empregado da CAIXA ECONÔMICA, em tutela de EVIDÊNCIA, suspendendo os efeitos da rescisão contratual por justa causa em virtude da fluência do benefício previdenciário, o que, segundo o artigo 471 da CLT, implica na suspensão do contrato de trabalho.
Garantiu, ainda, o Magistrado, a integral manutenção do convênio médico nas condições em que vigia antes da ruptura contratual.
O advogado responsável pelo caso, Christian Martins da T. J. MARTINS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ressaltou a importância da decisão, posto que, caso contrário, o próprio tratamento do trabalhador estaria comprometido.
Fonte:
Autos nº 1000314-67.2018.5.02.0049