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dano moral

Itaú é condenado a reintegrar empregada demitida durante a estabilidade pré-aposentadoria

A notícia a seguir reproduzida tem origem nos informativos da Editora LexMagister, e retrata o direito à estabilidade pré-aposentadoria que as Convenções Coletivas dos Bancários garantem a todos os trabalhadores dessa categoria. Vejamos.  …

Fonte: Clipping AASP – Bancário que desenvolveu dependência química após ser deixado em ócio forçado receberá indenização

Dentre as obrigações do empregador não estão somente o pagamento do salário, mas mesmo a atribuição de funções. Colocar o trabalhador em ócio forçado, especialmente provada a finalidade de constranger o empregado, enseja o pagameno de dano moral. Vejamos esta didática notícia retirada do Clipping da AASP, retratando decisão proferida pelo TRT 3ª Região: …

Fonte LEXMAGISTER: Acusada de furto, doméstica ganha na Justiça direito à compensação por dano moral

A notícia a seguir foi retirada do portal da Editora LEXMAGISTER. Trata de tema sensível na relação patrão-empregado: os limites do poder fiscalizador do empregador, sobretudo com relação à prática de revista pessoal no empregado, em contraposição aos direitos de personalidade do empregado. Vale dizer, em quais circunstâncias é lícita a revista perpetrada pelo empregador nos pertences do empregado, e como fazê-lo, preservando a dignidade do trabalhador. Vejamos:

Banco Itaú condenado a indenizar família de gerente vítima de seguidos assaltos         

Em decisão proferida pela 6ª Turma do TRT 2ª Região (São Paulo), acórdão relatado pelo Desembargador Rafael Pugliese, houve a condenação do Banco Itaú em R$ 350 mil em dano moral além de R$ 150 mil por período de estabilidade, uma vez que o empregado fora dispensado depois de adquirir doenças relacionadas ao trabalho.

O empregado, que faleceu no curso do processo, foi vítima de inúmeros assaltos, tendo, inclusive, sido exposto como escudo humano. A prova dos autos demonstrou que o Banco nada fez para melhorar a segurança da agência, nem prestou as medidas de atendimento à saúde do trabalhador, que acabou por desenvolver transtornos relacionados a pânico e depressão.

Processo nº 00003019220135020071

Veja mais detalhes no site do TRT 2 ª Região

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